(Chamada para a rede fixa nacional)
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Venha desfrutar e usufruir da riqueza e das maravilhas do nosso Algarve. Aproveite as suas férias ou merecido descanso na praia, no campo, na serra ou na cidade, na Ostara Guest temos o AL ideal para si.
Na Ostara Guest ajudamo-lo com tudo o que precisa para umas férias divertidas e relaxantes. Deseja fazer uma viagem de barco para visitar as grutas naturais ou ver os golfinhos? Quer alugar um carro ou bicicletas para visitar e conhecer o Algarve? Planeia visitar o Zoomarine, o Aquashow , o Krazyworld ou Museus com a família e/ou amigos? Gosta de Jogar Golfe e quer que o ajudemos? Quer experimentar uma aula de surf, bodyboard, ou até pesca turística? Pretende jantar num bom restaurante, conhecer os pratos locais e degustar as nossas iguarias? Avise-nos, peça-nos e nós preparamos uma reserva com um dos nossos parceiros de excelência para que possa ficar descansado e encantado. Está no nosso ADN o bem receber e venha constatar por si e pelos seus.
Consulte o link do site oficial do turismo do Algarve onde pode constatar tudo o que pode fazer e conhecer e que teremos muito gosto em ajudar e sermos uteis:
www.visitportugal.comPretende registar o seu imóvel como AL?
Resume-se a cuidarmos do seu bem imóvel, composto também pelo seu recehio e tratamos de tudo , incluindo licenças, para uma eficiente gestão e exploração.
Eis algumas noções importantes das obrigações legais:
Estabelecimento de alojamento local
Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração/pagamento desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
O registo
É efetuado mediante comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico, que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do hostel, de 20 dias).
Noção e modalidades de alojamento local
Modalidades
a) Moradia: o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
b) Apartamento: o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
c) Estabelecimentos de hospedagem: o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbanos suscetível de utilização independente. Estes poderão utilizar a denominação de hostel quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório, isto é, quando o número de utentes seja superior ao número de utentes em quarto, e se obedecerem aos restantes requisitos previsto para o efeito. A partir de 4 de fevereiro de 2021, os hostels têm novos requisitos – ver Portaria nº 262/2020, de 6 de novembro.
d) Quartos: a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.
Capacidade do alojamento local
Limites à capacidade do alojamento local
- A capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local é de 9 quartos e 30 utentes, com exceção do hostel que não tem limite de capacidade e dos quartos que apenas podem ser 3 na residência do titular.
- A capacidade dos alojamentos locais, em termos de utentes, encontra-se ainda limitada em função das características/dimensão dos fogos, não podendo exceder o número que resulta da multiplicação do número de quartos por 2.
No caso dos apartamentos e moradias é acrescida da possibilidade de acolher mais dois utentes na sala, nos termos dos indicadores do INE.
Em todas as modalidades de alojamentos, e havendo condições de habitabilidade, podem ainda ser instaladas até duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos.
Limites à instalação de apartamentos
No caso da modalidade apartamento, cada proprietário ou titular de exploração de alojamento local, pode explorar por edifício mais de nove unidades se não exceder 75% do número de frações existentes ou partes independentes do edifício.
Para o cálculo de exploração consideram-se os apartamentos registados em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular de exploração e bem como os registados em nome de pessoas coletivas distintas, em que haja sócios comuns.
Procedimentos para abertura ao público do alojamento local
Terá ainda de colocar toda a sinalética de informação e prevenção e ainda a colocação de extintores, manta corta fogo e caixa de primeiros socorros.